quarta-feira, 5 de maio de 2010

mais um que vai ter que ir para o conselho de justiça




A Comissão Disciplinar da Liga baseou-se no artigo 125.º do regulamento disciplinar para castigar Fucile com dois jogos de suspensão. O referido artigo, o tal, o 125.º, enuncia comportamento indigno e ameaçador. Luisão, relativamente ao mesmo jogo, aquele em que ficou adiada a festa do título (desculpem lá mais uma vez), levou castigo não em número de jogos mas em número de notas (carcanhol, guita ou outras que tais). 1250 euros é o valor do castigo. Presumo, depois de contas feitas, que a lógica que justifica o facto de Fucile ser castigado em dois jogos, mesmo depois de se ter vindo a provar que não merecia tanta generosidade do árbitro quando este o prendou com dois amarelos, e o castigo do Luisão não se traduzir em alguma eventual suspensão, mas sim numa multa pecuniária, terá a ver com o facto de o Fucile ter sido indigno e ter sido responsável por um comportamento ameaçador, presumo que para com o árbitro, enquanto que o Luisão não fez qualquer tipo de ameaça. Deu mesmo. É para aprenderes a não fazer túneis ao Aimar ó Belluschi... Mas não mais se preocupem, não tarda nada o Sr. Dr. Ricardo Costa cria um artigo qualquer a proibir estas coisas dos túneis (não resisti), também elas indignas e ameaçadoras, neste caso relativamente ao Benfica, e isto já não volta a acontecer.






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